quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
RELAÇÃO DE VEREADORES QUE VOTARAM EM FAVOR DA INVERSÃO DE PAUTA de MORGADO (E CONTRA BELÉM)
Veja a relação de vereadores, que votaram na inversão de pauta, ('Sim', foram a favor dela, e o 'Não' foram os que se posicionaram contra a inversão), proposto pelo autor do Projeto que aumenta o gabarito da Almirante Barroso, o vereador-sem-compromisso-com-Belém, Gervásio Morgado (na foto acima, tomando cerveja em plena sessão plenária).
Morgado quer aumentar de qualquer jeito os tais gabaritos, de 1.3 para 3.0, para permitir que grandes empreendimentos sejam feitos naquela setor, chamada ZAU6, Setor III que engloba toda a faixa lindeira do lado direito da Av. Almirante Barroso, do Souza até o Castanheira, e as demais áreas do bairro Castanheira, ou seja, todo o complexo do Entroncamento, mais o seu entorno, onde permitiriam desde prédios com 40 andares até shoppings centers, só que ele propõe isso sem debater com a sociedade, e principalmente sem regulamentar o Plano diretor urbano de Belém, onde impacto de vizinhança, outorga onerosa...etc entre outros itens, estão à espera de serem debatidos com a sociedade.
É evidente que não é interessante para a cidade que sejam implantados nesse local novos empreendimentos de grande porte, com atração de ainda maior demanda de tráfego, que já está em colapso. Entretanto, este é o impacto que causará a proposta de Morgado: a inserção do modelo M16 (clique na figura abaixo para ampliá-la, e você terá uma idéia do que se trata), nesta área incentivará a instalação de atividades como prédios de escritórios e comércio, galerias comerciais, grandes hipermercados, e até shopping centers (que inclusive atraem o tráfego de carga pesada), pois o modelo permite que se implantem empreendimentos em terrenos com mais de 2 mil m² e com o índice de aproveitamento 3, ou seja, torna possível construir três vezes a área do terreno. Assim, dependendo da forma e da área do lote, poderiam ser erguidos prédios de até 40 pavimentos ou com 30 mil m² de área construída.
Não é preciso ser arquiteto nem urbanista para imaginar a verdadeira tragédia que tal proposta significa para o bem estar da população de toda a região metropolitana, milhões de pessoas que já vivem horas infernais diariamente no traslado casa/trabalho/escola/casa... (texto de Franssinete Florenzano).
Mas veja aqui quem votou em favor da população paraense (Não) e os que votaram contra (Sim), veja como se posicionou seu vereador:
(Clique na imagem para ampliá-la)
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
Gervásio Morgado trama nos bastidores o caos na Av. Alm. Barroso aumentando o seu gabarito. Assinem abaixo assinado para evitar isso!
O Cúmulo da desfaçatez: O vereador Morgado (na foto, tomando cerveja em plena sessão plenária, em um dos vários episódios lamentáveis do parlamentar) trama nos bastidores.
O Vereador sem-compromisso-com-Belém, Gervásio Morgado (PR), não toma jeito.Nos bastidores trama para, a qualquer custo, inverter a pauta da câmara para ver aprovado seu projeto de lei, que aumenta o gabarito de 1.3 para 3.0 na almirante barroso, próximo ao estádio da Tuna Luso Brasileira, estabelecendo o caos na já congestionada avenida.O Vereador Carlos Augusto,(DEM), por diversas vezes, já havia denunciado o caso. Entenda abaixo, no texto do Blog da Franssinete Florenzano, intitulado "Belém está sendo vendida na Câmara" :
[...] "Entendam a idéia milionária: a ZAU6, Setor III engloba toda a faixa lindeira do lado direito da Av. Almirante Barroso, do Souza até o Castanheira, e as demais áreas do bairro Castanheira, ou seja, todo o complexo do Entroncamento, mais o seu entorno, como mostra a figura abaixo:
Segundo o Diagnóstico realizado pela própria equipe técnica da PMB, disponível no site da Prefeitura, esta área se caracteriza pela presença de grande número de empreendimentos de comércio e serviços de portes diferentes: feiras, centros de abastecimento, centros comerciais e outros, que hoje já são responsáveis por inúmeros impactos urbanísticos. O maior deles é a falta de mobilidade e acessibilidade: todos funcionam em uma área que não tem calçadas, ciclovias, estacionamentos e nem passarelas que garantam a fluidez do tráfego e a segurança dos demais modos de circulação, agravado pelo fato de ser ali o principal nó de tráfego metropolitano, onde se cruzam as principais vias de acesso aos diversos centros e subcentros, com enorme e constante demanda.
É evidente que não é interessante para a cidade que sejam implantados nesse local novos empreendimentos de grande porte, com atração de ainda maior demanda de tráfego, que já está em colapso. Entretanto, este é o impacto que causará a proposta de Morgado: a inserção do modelo M16 nesta área incentivará a instalação de atividades como prédios de escritórios e comércio, galerias comerciais, grandes hipermercados, e até shopping centers (que inclusive atraem o tráfego de carga pesada), pois o modelo permite que se implantem empreendimentos em terrenos com mais de 2 mil m² e com o índice de aproveitamento 3, ou seja, torna possível construir três vezes a área do terreno. Assim, dependendo da forma e da área do lote, poderiam ser erguidos prédios de até 40 pavimentos ou com 30 mil m² de área construída.
Não é preciso ser arquiteto nem urbanista para imaginar a verdadeira tragédia que tal proposta significa para o bem estar da população de toda a região metropolitana, milhões de pessoas que já vivem horas infernais diariamente no traslado casa/trabalho/escola/casa
Só há duas alternativas honestas para os vereadores de Belém: rejeitar a proposta, ou condicionar a instalação de empreendimentos na área à realização de Estudo de Impacto Ambiental, Impacto de Vizinhança e audiências públicas, com os ônus da mitigação para o empreendedor interessado, e a obrigação de custear infraestrutura urbanística para uso da população.
Na verdade, se o prefeito Duciomar Costa se dignasse a regulamentar os instrumentos constantes no Plano Diretor - que os próprios órgãos municipais fazem questão de ignorar – Belém não seria essa calamidade que aliados da laia de Morgado fazem questão de piorar". (Franssinete Florenzano)
ABAIXO ASSINADO
Em virtude da explicação dada acima, pela Franssinete, nós, do grupo que faço parte, o "É Agora, Belém!",(https://www.facebook.com/groups/eagorabelem/) fomos à Câmara de vereadores de Belém, e lá ficamos em suas galerias, para impedir a inversão da pauta do referido vereador.
Ato contínuo, encaminhamos um abaixo assinado para que o plano diretor urbano fosse discutido como um todo, eis a carta abaixo, e no final tem um link, e peço que assine também, para que evitemos mais essa agressão à Belém, ei-lo:
Belém, 14 de fevereiro de 2012.
Excelentíssimo Senhor
Dr. Raimundo Castro
Presidente da Câmara Municipal de Belém
BELÉM - PARÁ
Assunto: Projeto de autoria do Vereador Gervásio Morgado, que altera mudança do gabarito no Entroncamento.
Senhor Presidente,
Este documento tem a finalidade de alertar Vossa Excelência sobre as irregularidades que ocorrerão caso seja votado o projeto de autoria do Vereador Gervásio Morgado sobre o aumento do gabarito no Entroncamento.Ressaltamos que além dos impedimentos legais, advirão prejuízos morais, caso seja aprovado este projeto por esta Casa, desgastando a imagem de todos os vereadores.
O Projeto de Lei que pretende alterar a regulamentação sobre a construção de prédios na avenida Almirante Barroso, nas redondezas do clube da Tuna Luso Brasileira, do vereador Gervásio Morgado (PR), colide com o anexo X da Lei 8.655/2008 do Plano Diretor Urbano de Belém na ZAU6, no referente ao uso para comércio varejista/atacadista e depósito no setor III, modelo M16. Com a alteração pretendida, poderão ser construídos prédios, dependendo da forma e da área do lote, de até 40 pavimentos ou 30 mil m² de área construída.
Foi tentada a aprovação desse projeto, a qualquer custo, no dia 7 de dezembro, mas não foi alcançado êxito. No dia 2 de fevereiro foi realizada uma audiência pública com representantes da sociedade organizada e técnicos da Prefeitura, que, supostamente, seria o debate necessário com a sociedade. Mas os principais interessados não foram ouvidos nessa audiência pública.
A população em geral e, em particular, os moradores da área que serão os principais atingidos pela mudança desejada no Plano Diretor. Sequer a aprovação da outorga onerosa foi feita, nem o estudo de impacto de vizinhança regulamentado, além dos mais de 20 itens que restam a ser revisados no Plano Diretor.
Na data da referida audiência o vereador Pastor Raul, Presidente da Comissão de Obras, assumiu compromisso em plenária com a realização de novas audiências, uma vez que várias dúvidas permaneciam. Esta audiência está registrada nos autos desta Casa, o que reforça e legitima o compromisso moral e legal assumido.
É importante ressaltar que o trânsito em Belém e principalmente na área próxima ao entroncamento já é um caos. Com a aprovação do projeto, centenas de carros irão se dirigir para a área, além do trânsito de pedestres e caminhões de carga, em um local onde não é mais possível a absorção de tanto tráfego de veículos. Vale lembrar que estudos de impactos ambientais também não foram apresentados bem como o tramite legal PE à Comissão de Meio Ambiente. Questões como a proximidade de áreas de proteção ambiental, de saneamento e poluição sonora foram ignoradas.
Tal projeto de fato e direito é um crime no que tange à mobilidade urbana. Para tentar impedir mais uma atitude irresponsável na nossa cidade somaremos forças através da sociedade civil organizada, nos dirigiremos ao Ministério Público, ao Ministério das Cidades, e quantos órgãos mais para evitar a aprovação deste projeto de Lei.
Afinal, todos nós moradores de Belém e da região metropolitana iremos pagar o ônus desta mudança. Por isso contamos com a seriedade do senhor para que este projeto não dê origem a uma batalha da sociedade contra a Câmara Municipal de Belém. Deixamos claro que seremos incansáveis na luta por Belém, através da busca de apoio, através de assinaturas, não somente na área em foco, mas sim em toda região metropolitana, unindo forças contra este projeto.
Pugnamos pelo debate do Plano Diretor Urbano como um todo, e não desmembrado, como querem fazer, como se uma colcha de retalhos fosse.
Os signatários dessa petição têm a convicção de que a casa legislativa municipal, com destaque para seu Presidente, percebe a dimensão de sua responsabilidade nos destinos da cidade, do seu funcionamento. Alterações casuísticas em pontos fundamentais do Plano Diretor de Belém podem trazer conseqüências gravíssimas à função da cidade e à economia e conforto de sua população. Estaremos atentos ao respeito à lei e à lógica do conhecimento técnico envolvido nessa questão. Esperamos uma solução democrática para esse tema, mas estaremos vigilantes para o caso de qualquer descaminho.
Belém, 14 de fevereiro de 2012.
Clique em cima do Link abaixo, a nos ajude a evitar mais essa afronta com sua assinatura, (basta nome completo, e-mail e cidade:
Abaixo-assinado Ameaça ao Plano Diretor de Belém
Muito Obrigado, ao assinar essa petição, estás contribuindo para uma Belém melhor!
O Vereador sem-compromisso-com-Belém, Gervásio Morgado (PR), não toma jeito.Nos bastidores trama para, a qualquer custo, inverter a pauta da câmara para ver aprovado seu projeto de lei, que aumenta o gabarito de 1.3 para 3.0 na almirante barroso, próximo ao estádio da Tuna Luso Brasileira, estabelecendo o caos na já congestionada avenida.O Vereador Carlos Augusto,(DEM), por diversas vezes, já havia denunciado o caso. Entenda abaixo, no texto do Blog da Franssinete Florenzano, intitulado "Belém está sendo vendida na Câmara" :
[...] "Entendam a idéia milionária: a ZAU6, Setor III engloba toda a faixa lindeira do lado direito da Av. Almirante Barroso, do Souza até o Castanheira, e as demais áreas do bairro Castanheira, ou seja, todo o complexo do Entroncamento, mais o seu entorno, como mostra a figura abaixo:
Segundo o Diagnóstico realizado pela própria equipe técnica da PMB, disponível no site da Prefeitura, esta área se caracteriza pela presença de grande número de empreendimentos de comércio e serviços de portes diferentes: feiras, centros de abastecimento, centros comerciais e outros, que hoje já são responsáveis por inúmeros impactos urbanísticos. O maior deles é a falta de mobilidade e acessibilidade: todos funcionam em uma área que não tem calçadas, ciclovias, estacionamentos e nem passarelas que garantam a fluidez do tráfego e a segurança dos demais modos de circulação, agravado pelo fato de ser ali o principal nó de tráfego metropolitano, onde se cruzam as principais vias de acesso aos diversos centros e subcentros, com enorme e constante demanda.
É evidente que não é interessante para a cidade que sejam implantados nesse local novos empreendimentos de grande porte, com atração de ainda maior demanda de tráfego, que já está em colapso. Entretanto, este é o impacto que causará a proposta de Morgado: a inserção do modelo M16 nesta área incentivará a instalação de atividades como prédios de escritórios e comércio, galerias comerciais, grandes hipermercados, e até shopping centers (que inclusive atraem o tráfego de carga pesada), pois o modelo permite que se implantem empreendimentos em terrenos com mais de 2 mil m² e com o índice de aproveitamento 3, ou seja, torna possível construir três vezes a área do terreno. Assim, dependendo da forma e da área do lote, poderiam ser erguidos prédios de até 40 pavimentos ou com 30 mil m² de área construída.
Não é preciso ser arquiteto nem urbanista para imaginar a verdadeira tragédia que tal proposta significa para o bem estar da população de toda a região metropolitana, milhões de pessoas que já vivem horas infernais diariamente no traslado casa/trabalho/escola/casa
Só há duas alternativas honestas para os vereadores de Belém: rejeitar a proposta, ou condicionar a instalação de empreendimentos na área à realização de Estudo de Impacto Ambiental, Impacto de Vizinhança e audiências públicas, com os ônus da mitigação para o empreendedor interessado, e a obrigação de custear infraestrutura urbanística para uso da população.
Na verdade, se o prefeito Duciomar Costa se dignasse a regulamentar os instrumentos constantes no Plano Diretor - que os próprios órgãos municipais fazem questão de ignorar – Belém não seria essa calamidade que aliados da laia de Morgado fazem questão de piorar". (Franssinete Florenzano)
ABAIXO ASSINADO
Em virtude da explicação dada acima, pela Franssinete, nós, do grupo que faço parte, o "É Agora, Belém!",(https://www.facebook.com/groups/eagorabelem/) fomos à Câmara de vereadores de Belém, e lá ficamos em suas galerias, para impedir a inversão da pauta do referido vereador.
Ato contínuo, encaminhamos um abaixo assinado para que o plano diretor urbano fosse discutido como um todo, eis a carta abaixo, e no final tem um link, e peço que assine também, para que evitemos mais essa agressão à Belém, ei-lo:
Belém, 14 de fevereiro de 2012.
Excelentíssimo Senhor
Dr. Raimundo Castro
Presidente da Câmara Municipal de Belém
BELÉM - PARÁ
Assunto: Projeto de autoria do Vereador Gervásio Morgado, que altera mudança do gabarito no Entroncamento.
Senhor Presidente,
Este documento tem a finalidade de alertar Vossa Excelência sobre as irregularidades que ocorrerão caso seja votado o projeto de autoria do Vereador Gervásio Morgado sobre o aumento do gabarito no Entroncamento.Ressaltamos que além dos impedimentos legais, advirão prejuízos morais, caso seja aprovado este projeto por esta Casa, desgastando a imagem de todos os vereadores.
O Projeto de Lei que pretende alterar a regulamentação sobre a construção de prédios na avenida Almirante Barroso, nas redondezas do clube da Tuna Luso Brasileira, do vereador Gervásio Morgado (PR), colide com o anexo X da Lei 8.655/2008 do Plano Diretor Urbano de Belém na ZAU6, no referente ao uso para comércio varejista/atacadista e depósito no setor III, modelo M16. Com a alteração pretendida, poderão ser construídos prédios, dependendo da forma e da área do lote, de até 40 pavimentos ou 30 mil m² de área construída.
Foi tentada a aprovação desse projeto, a qualquer custo, no dia 7 de dezembro, mas não foi alcançado êxito. No dia 2 de fevereiro foi realizada uma audiência pública com representantes da sociedade organizada e técnicos da Prefeitura, que, supostamente, seria o debate necessário com a sociedade. Mas os principais interessados não foram ouvidos nessa audiência pública.
A população em geral e, em particular, os moradores da área que serão os principais atingidos pela mudança desejada no Plano Diretor. Sequer a aprovação da outorga onerosa foi feita, nem o estudo de impacto de vizinhança regulamentado, além dos mais de 20 itens que restam a ser revisados no Plano Diretor.
Na data da referida audiência o vereador Pastor Raul, Presidente da Comissão de Obras, assumiu compromisso em plenária com a realização de novas audiências, uma vez que várias dúvidas permaneciam. Esta audiência está registrada nos autos desta Casa, o que reforça e legitima o compromisso moral e legal assumido.
É importante ressaltar que o trânsito em Belém e principalmente na área próxima ao entroncamento já é um caos. Com a aprovação do projeto, centenas de carros irão se dirigir para a área, além do trânsito de pedestres e caminhões de carga, em um local onde não é mais possível a absorção de tanto tráfego de veículos. Vale lembrar que estudos de impactos ambientais também não foram apresentados bem como o tramite legal PE à Comissão de Meio Ambiente. Questões como a proximidade de áreas de proteção ambiental, de saneamento e poluição sonora foram ignoradas.
Tal projeto de fato e direito é um crime no que tange à mobilidade urbana. Para tentar impedir mais uma atitude irresponsável na nossa cidade somaremos forças através da sociedade civil organizada, nos dirigiremos ao Ministério Público, ao Ministério das Cidades, e quantos órgãos mais para evitar a aprovação deste projeto de Lei.
Afinal, todos nós moradores de Belém e da região metropolitana iremos pagar o ônus desta mudança. Por isso contamos com a seriedade do senhor para que este projeto não dê origem a uma batalha da sociedade contra a Câmara Municipal de Belém. Deixamos claro que seremos incansáveis na luta por Belém, através da busca de apoio, através de assinaturas, não somente na área em foco, mas sim em toda região metropolitana, unindo forças contra este projeto.
Pugnamos pelo debate do Plano Diretor Urbano como um todo, e não desmembrado, como querem fazer, como se uma colcha de retalhos fosse.
Os signatários dessa petição têm a convicção de que a casa legislativa municipal, com destaque para seu Presidente, percebe a dimensão de sua responsabilidade nos destinos da cidade, do seu funcionamento. Alterações casuísticas em pontos fundamentais do Plano Diretor de Belém podem trazer conseqüências gravíssimas à função da cidade e à economia e conforto de sua população. Estaremos atentos ao respeito à lei e à lógica do conhecimento técnico envolvido nessa questão. Esperamos uma solução democrática para esse tema, mas estaremos vigilantes para o caso de qualquer descaminho.
Belém, 14 de fevereiro de 2012.
Clique em cima do Link abaixo, a nos ajude a evitar mais essa afronta com sua assinatura, (basta nome completo, e-mail e cidade:
Abaixo-assinado Ameaça ao Plano Diretor de Belém
Muito Obrigado, ao assinar essa petição, estás contribuindo para uma Belém melhor!
sábado, 18 de fevereiro de 2012
Lúcio Flávio Pinto: A Justiça e a Sociedade
Minha iniciativa, de não recorrer mais da minha condenação na ação de Cecílio do Rego Almeida, está recebendo dois tipos de questionamento.
Uns querem que eu prossiga a litigar na justiça. Podia usar ainda recursos contra a decisão liminar do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao meu recurso, ou propor ação rescisória junto ao Tribunal de Justiça do Estado, autor da última decisão de mérito no meu “caso”.
Outros acham que estou me precipitando ao recolher contribuições para pagar uma indenização indevida aos herdeiros do grileiro Cecílio do Rego Almeida, dono da Construtora C. R. Almeida. Devia esperar mais.
Claro que a minha iniciativa, tomada no dia 7, logo em seguida à decisão do presidente do STJ, foi impulsiva. Foi um ato de indignação. Mas não súbita. Os processos contra mim começaram em setembro de 1992 e somaram 33, cíveis e penais. Nesse percurso, sofri todas as formas de injustiça, consumadas à revelia das normas legais, ou simplesmente as violando.
No início, acreditei na justiça do Pará. Mal sabia que uma ação fora protocolada e já me apresentava espontaneamente em cartório, sem esperar pelo oficial de justiça com o mandado e sem sequer cogitar de prescrição. Sabia estar com a verdade e desejava apresentá-la o mais rápido possível. Por isso que pedi o desaforamento da ação de C. R. Almeida de São Paulo, onde ela foi proposta, para Belém, que era o foro competente.
Aos poucos fui percebendo que, independentemente dos magistrados e serventuários decentes, honestos e competentes, havia um esquema de bastidores para me condenar. A palavra conspiração está gasta, mas não há outra para aplicar ao meu “caso”. Basta ligar os fatos para reconstituir as conexões, que funcionavam a despeito da letra da lei e da disposição de seus aplicadores, aqueles que não integravam esse esquema.
O desembargador João Alberto de Paiva foi quem primeiro deu sustentação aos propósitos do grileiro. Declarou em sua sentença que a propriedade privada da área era “inquestionável”. Quando analisei sua decisão, ele me processou no cível e no criminal. Seu advogado, vindo especialmente de Brasília com essa missão, foi o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, José Eduardo Alckmin, que também era advogado da C. R. Almeida.
A desembargadora Maria do Céu Cabral Duarte foi autora de um cabuloso episódio de proteção à grilagem, que provocou denúncia da sua colega, a desembargadora Sônia Parente. Maria do Céu também me processou, sem jamais desmentir os fatos que caracterizaram sua conivência com a fraude.
A juíza da vara privativa dos chamados crimes de imprensa (na vigência da malfadada Lei de Imprensa, de 1967), Maria Edwiges de Miranda Lobato, cometeu tantos desatinos contra mim, que acabou se expondo à arguição de suspeição que fiz contra ela. Foi promovida ao desembargo, no ano passado, mesmo depois de ter provocado escândalo nacional ao mandar soltar o mais perigoso traficante de drogas da região, preso pela polícia depois de prolongadas diligências (e até hoje não recapturado). O estupor foi tal que a malsinada decisão teve que ser revogada.
A punição dada à magistrada, sempre tendenciosa ao atuar nos meus processos: uma censura do tribunal, mas reservada, não pública, como tinha que ser, no mínimo, para falha de tal gravidade (uma dentre tantas outras). Quem lhe garantiu a promoção – e por merecimento ! – teve que esticar o prazo para a substituição da desembargadora Maria Rita Xavier, que era a vaga da vez, por esta atingir a idade da aposentadoria compulsória, a fim de que fosse superado o prazo de um ano da punição da juíza, durante o qual ela não podia ser promovida. O ato, portanto, foi de caso pensado.
Esses são apenas alguns dos muitos exemplos de tendenciosidade e parcialidade do tribunal ao longo de duas décadas em que tive meus direitos desrespeitados. Por falhas de formalização do instrumento de agravo, o STJ não apreciará o mérito do meu recurso especial. Eu teria que voltar, com a ação rescisória, a bater às portas de um tribunal que fez julgamento político da minha causa.
Minha dignidade de cidadão e minha consciência de profissional de imprensa não permitem mais que eu aceite passar a borracha sobre uma história vívida e sofrida. Se o processo foi político, que o tribunal responda por seus atos perante a sociedade. Convido a todos para exercerem sua função de controle externo desse poder, que, de ordinário, se recusa a prestar contas e se considera acima do bem e do mal, fora do alcance do comum dos mortais.
A subscrição pública é medida complementar da minha decisão. Podia recorrer a amigos para constituir esse fundo, já que me faltam recursos para dar conta dos processos, quanto mais do valor da indenização, estabelecida em oito mil reais em 2006, mas retroativa a 1999, com juros de 6% ao ano, correção monetária pelo INPC da FGV, mais custas e honorários advocatícios (10% do valor da causa).
Espero dividir com centenas ou milhares de pessoas o efeito dessa ignomínia, de indenizar quem se apropriou de parte tão valiosa do patrimônio público. A responsabilidade é do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e dele deve ser cobrada, quando a sentença for cobrada. Cada real depositado materializa a união de todos nós contra uma justiça que precisa de urgente reforma para se ajustar aos seus deveres e ao que dela espera a sociedade.
Belém (PA), 17 de fevereiro de 2012.
LÚCIO FLÁVIO PINTO
Editor do Jornal Pessoal
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Nota do Sinjor em apoio a Lúcio Flávio Pinto
“O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Pará, por intermédio de sua Diretoria e da Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa, vem a público denunciar, de modo veemente, a gritante inversão de valores em que o autor de uma denúncia pública pela imprensa, devidamente comprovada, no caso o jornalista Lúcio Flávio Pinto, é condenado, e o denunciado, no caso a empresa C. R. Almeida, que não se defendeu perante a opinião pública, ainda é premiado com indenização determinada pelo judiciário paraense. O presente episódio é apenas um dos capítulos da longa batalha judicial travada por esse profissional do jornalismo paraense.
No caso presente, Lúcio Flávio teve negado, pelo Superior Tribunal de Justiça, pedido de revisão de condenação anterior, pelo Tribunal de Justiça do Pará, que determina que o jornalista indenize a empresa denunciada por grilagem, atestada por todos os órgãos públicos que lidam com as questões fundiária e ambiental. O dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, se disse ofendido porque Lúcio o chamou de "pirata fundiário", embora ele tenha se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público. A denúncia dessa monumental grilagem em terras paraenses é que motivou a ação movida contra Lúcio, agora obrigado a uma indenização "por dano moral".
O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia último dia 13. O presidente do STJ não recebeu o recurso de Lúcio Flávio "em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos". Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial.
O efeito dessa decisão é que o jornalista paraense vai deixar de ser réu primário, já que se recusou a utilizar a ação rescisória, que obrigaria à reapreciação da questão pelo TJE, tribunal por ele declarado suspeito e tendencioso para julgá-lo. Num país em que fichas de pessoas se tornam imundas pelo assalto aos cofres do erário, mas são limpas a muito poder e dinheiro, "serei ficha suja por defender o que temos de mais valioso em nosso país e em nossa região", afirma Lúcio, em nota pública divulgada ontem em todo o País.
Diante desses fatos, aqui expostos de modo resumido, o Sindicato e sua Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa consideram que:
1. A perseguição a Lúcio Flávio extrapola uma vindita individual para atingir a liberdade de expressão e de imprensa em nosso Estado, tendência desgraçadamente verificada em vários outros Estados, vitimando outros jornalistas e jornais;
2. O presente episódio, juntamente com os outros 12 processos a que responde o referido jornalista, objetivam intimidar a categoria dos jornalistas como um todo, a despeito de vivermos formalmente dentro de um regime democrático de direito, em que a liberdade expressão acha-se consagrada na Constituição;
3. As irregularidades verificadas neste e nos demais processos a que responde o jornalista depõem, lamentavelmente, contra o judiciário paraense, órgão que deveria agir como promotor da Justiça e não o seu contrário;
4. É uma vergonhosa inversão de valores da parte do judiciário dar razão a quem açambarca quase cinco milhões de hectares no vale do Xingu, de modo ilegal e altamente lesivo aos interesses do Pará e de seu povo, ao mesmo tempo em que condena quem se dispõe a prestar o serviço da denúncia desse esbulho à sociedade paraense e brasileira.
Em vista disso, o Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará envidará todos os esforços, dentro do que lhe é possível, no sentido de contribuir financeiramente para a consecução do montante de R$ 8 mil (em valores de 2006, sujeitos a atualização), que Lúcio Flávio terá que entregar a quem tanto mal faz ao Pará e a seu povo. Ao mesmo tempo motivar a todos os jornalistas e a todas as pessoas que admiram o trabalho de Lúcio a contribuírem financeiramente, com depósitos na conta-poupança: 22.108-2, agência 3024-4, variação 1, do Banco do Brasil, em nome de Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão de Lúcio, que administrará o fundo proveniente das doações.
Belém, 15 de fevereiro de 2012
Sheila Faro, presidente do Sindicato
Manuel Dutra, presidente da Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa”
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
INJUSTIÇA MONUMENTAL E VERGONHOSA: JORNALISTA LÚCIO FLÁVIO PINTO É CONDENADO A INDENIZAR GRILEIRO!
Vencedor de diversos prêmios nacionais e internacionais, pelo jornalismo sério, combativo e honesto, e por isso mesmo deflagrando a ira de interesses poderosos e escusos, que usam os bandidos de toga da Justiça do Pará com a intenção de calá-lo, mas não é a sua voz que querem calar, mas por consequência a nossa! Vamos ajudar nosso patrimônio do verdadeiro jornalismo e da decência que falta na maior parte dos tribunais Paraenses!
TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2012
Lúcio Flávio é condenado a indenizar grileiro. Precisamos ajudar:
"Preciso, mais do que nunca, do apoio das pessoas de bem. Primeiro para divulgar essas iniqüidades, que cerceiam o livre direito de informar e ser informado, facilitando o trabalho dos que manipulam a opinião pública conforme seus interesses escusos. Em segundo lugar, para arcar com o custo da indenização. Infelizmente, no Pará, chamar o grileiro de grileiro é crime, passível de punição. Se o guardião da lei é conivente, temos que apelar para o samba no qual Chico Buarque grita: chame o ladrão, chame o ladrão. Quem quiser me ajudar pode depositar qualquer quantia na conta 22.108-2 da agência 3024-4 do Banco do Brasil, conta poupança, variação 1, Em nome do meu querido irmão Pedro Carlos de Faria Pinto"
(Lúcio Flávio Pinto).
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Está na hora, e já passou da hora, de os jornalistas paraenses se informarem melhor do que vem acontecendo há muitos anos com o jornalista Lúcio Flávio Pinto, especialmente a partir de setores do judiciário, conforme ele relata aqui. Por enquanto, trata-se de um caso aparentemente específico, vitimando uma pessoa, mas não há dúvida de que se trata de um balão de ensaio para voos mais altos a partir daqueles detentores do poder que não aceitam a liberdade de expressão, temendo mexer nos seus calos antidemocráticos e anti-éticos.
Se não abrirmos os olhos hoje, quem garante que amanhã não será você, eu, jornalistas de quaisquer mídias e mesmo modestos blogueiros que ousam apontar o dedo para toda sorte de indivíduos que se apossam dos meios públicos para satisfazer as suas ambições pessoais? Alguns jornalistas blogueiros do Pará já foram "avisados", em outros casos, de que mexer com os poderosos é um risco. O risco mesmo é aceitar esse jogo, que mina as instituições democráticas e impede o desenvolvimento do Pará e da Amazônia.
O que esse sistema pretende é calar as poucas vozes que se levantam contra o roubo dos bens públicos que tanta falta fazem a milhões de paraenses em geral e aos belenenses, em particular, que vivem dentro da lama das baixadas imundas, enquanto os bacanas fazem a festa deles. Está na hora de uma ação coletiva. Depois, será tarde demais.
A seguir, vai uma nota do Lúcio Flávio, produzida por ele hoje, dando detalhes da negativa ao recurso que o jornalista encaminhou ao superior Tribunal de Justiça, confirmando que Lúcio deve indenizar a CR Almeida, reconhecida como empresa grileira de imensa área de terras no Pará. Com que dinheiro? Precisamos agir.
(Texto do jornalista Manuel Dutra)
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CONTRA A INJUSTIÇA
Lúcio Flávio Pinto
No dia 7 o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, decidiu negar seguimento ao recurso especial que interpus contra decisão da justiça do Pará. Nos dois graus de jurisdição (no juízo singular e no tribunal), o judiciário paraense me condenou a indenizar o empresário Cecílio do Rego Almeida por dano moral.
O dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, se disse ofendido porque o chamei de “pirata fundiário”, embora ele tenha se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público.
O presidente do STJ não recebeu meu recurso “em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos”. Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial.
O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia 13. A partir daí eu teria prazo para entrar com um recurso contra o ato do ministro. Ou então através de uma ação rescisória. O artigo 458 do Código de Processo Civil a prevê nos seguintes casos:
“Se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; ofender a coisa julgada; violar literal disposição de lei; se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória; depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável; houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa”.
Como o ministro do STJ negou seguimento ao agravo, a corte não pode apreciar o mérito do recurso especial. A única sentença de mérito foi a anterior, do Tribunal de Justiça do Estado, que confirmou minha condenação, imposta pelo juiz substituto (não o titular, portanto, que exerceu a jurisdição por um único dia) de uma das varas cíveis do fórum de Belém. Com a ação, o processo seria reapreciado.
Advogados que consultei me recomendaram esse caminho, muito trilhado em tais circunstâncias. Mas eu teria que me submeter outra vez a um tribunal no qual não tenho mais fé alguma. É certo que nele labutam magistrados e funcionários honestos, sérios e competentes. Também é fato que alguns dos magistrados que agiram de má fé contra mim já foram aposentados, com direito a um fare niente bem remunerado – e ao qual não fizeram jus.
Mas também é verdade que, na linha de frente e agindo poderosamente nos bastidores, um grupo de personagens (para não reduzi-lo a uma única figura fundamental) continua disposto a manter a condenação, alcançada a tanto custo, depois de uma resistência extensa e intensa da minha parte.
Esse grupo (e, sobretudo, esse líder) tem conseguido se impor aos demais de várias maneiras, ora pela concessão de prêmios e privilégios ora pela pressão e coação. Seu objetivo é me destruir. Tive a audácia de contrariar seus propósitos e denunciar algumas de suas manobras, como continuo a fazer, inclusive na edição do meu Jornal Pessoal que irá amanhã às ruas.
A matéria de capa denuncia a promoção ao desembargo de uma juíza, Vera Souza, que, com o concurso de uma já desembargadora, Marneide Merabet, ia possibilitar que uma quadrilha de fraudadores roubasse 2,3 bilhões de reais da agência central de Belém do Banco do Brasil.
A mesma quadrilha tentou, sem sucesso, aplicar o golpe em Maceió, Florianópolis e Brasília. Foi rechaçada pelas justiças locais. Em Belém encontrou abrigo certo. Afinal, também não foi promovida ao topo da carreira uma juíza, Maria Edwiges de Miranda Lobato, que mandou soltar o maior traficante de drogas do Norte e Nordeste do país. O ato foi revisto, mas a polícia não conseguiu mais colocar as mãos no bandido e no seu guarda-costas. Punida com mera nota de censura reservada, a magistrada logo em seguida subiu ao tribunal.
Foi esse o tribunal que teve todas as oportunidades de reformar a iníqua, imoral e ilegal sentença dada contra mim por um juiz que só atuou na vara por um dia, só mandou buscar um processo (o meu), processo esse que não estava pronto para ser sentenciado (nem todo numerado se achava), levou os autos por sua casa no fim de semana e só o devolveu na terça-feira, sem se importar com o fato de que a titular da vara (que ainda apreciava a questão) havia retornado na véspera, deixando-o sem autoridade jurisdicional sobre o feito. Para camuflar a fraude, datou sua sentença, de quatro laudas, em um processo com mais de 400 folhas, com data retroativa à sexta-feira, quatro dias antes. Mas não pôde modificar o registro do computador, que comprovou a manobra.
De posse de todos os documentos atestando os fatos, pedi à Corregedoria de Justiça a instauração de inquérito contra o juiz Amílcar Bezerra. A relatora, desembargadora Carmencim Cavalcante, acolheu meu pedido. Mas seus pares do Conselho da Magistratura o rejeitaram. Eis um caso a fortalecer as razões da Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, contra o corporativismo, que protege os bandidos de toga.
Apelei para o tribunal, com farta documentação negando a existência do ilícito, já que a grilagem de terras não só foi provada como o próprio judiciário paraense demitira, por justa causa, os serventuários de justiça que dela foram cúmplices no cartório de Altamira. O escândalo se tornara internacional e, por serem federais partes das terras usurpadas, o interesse da União deslocou o feito para a justiça federal, que acolheu as razões do Ministério Público Federal e anulou os registros fraudulentos no cartório de Altamira, decisão ainda pendente de recurso.
O grileiro morreu em maio de 2008. Nesse momento, vários dos meus recursos, que esgotavam os instrumentos de defesa do Código de Processo Civil, estavam sendo sucessivamente rejeitados. Mas ninguém se habilitou a substituir C. R. Almeida. Nem herdeiros nem sucessores. Sua advogada continuou a funcionar no processo, embora a morte do cliente cesse a vigência do contrato com o patrono. E assim se passaram dois anos sem qualquer manifestação de interesse pela causa por parte daqueles que podiam assumir o pólo ativo da ação, mas a desertaram.
A deserção foi reconhecida pelo juiz titular da 10ª vara criminal de Belém, onde o mesmo empreiteiro propusera uma ação penal contra mim, com base na extinta Lei de Imprensa. Passado o prazo regulamentar de 60 dias (e muitos outros 60 dias, até se completarem mais de dois anos), o juiz declarou minha inimputabilidade e extinguiu o processo, mandando-o para o seu destino: o arquivo (e, no futuro, a lata de lixo da história).
Na instância superior, os desembargadores se recusavam a reconhecer o direito, a verdade e a lei. Quando a apelação estava sendo apreciada e a votação estava empatada em um voto, a desembargadora Luzia Nadja do Nascimento a desempatou contra mim, selando a sorte desse recurso.
A magistrada não se considerou constrangida pelo fato de que seu marido, o procurador de justiça Santino Nascimento, ex-chefe do Ministério Público do Estado, quando secretário de segurança pública, mandou tropa da Polícia Militar dar cobertura a uma manobra de afirmação de posse do grileiro sobre a área cobiçada. A cobertura indevida foi desfeita depois que a Polícia Federal interveio, obrigando a PM a sair do local.
Pior foi a desembargadora Maria Rita Xavier. Seu comportamento nos autos se revelou tão tendencioso que argüi sua suspeição. Ao invés de decidir de imediato sobre a exceção, ela deu sumiço à minha peça, que passei a procurar em vão. Não a despachou, não suspendeu a instrução processual e não decidiu se era ou não suspeita. Ou melhor: decidiu pelos fatos, pois continuou impávida à frente do processo.
Meus recursos continuaram a ser indeferidos ou ignorados, quando alertava a relatora e os desembargadores aos quais meus recursos foram submetidos sobre a ausência do pólo ativo da ação e de poderes para a atuação da ex-procuradora do morto, que, sem esses poderes, contra-arrazoava os recursos.
Finalmente foi dado prazo para a habilitação, não cumprido. E dado novo prazo, que, afinal, contra a letra da lei, permitiu aos herdeiros de C. R. Almeida dar andamento ao processo (e manter o desejo de ficar com as terras) para obter minha condenação. Nesse martírio não lutei contra uma parte, mas contra duas, incluindo a que devia ser arbitral.
Voltar a ela, de novo? Mas com que crença? Quando, quase 20 anos atrás, me apresentei voluntariamente em cartório, sem esperar pela citação do oficial de justiça (gesto que causou perplexidade no fórum, mas que repeti outras vezes) para me defender da primeira das 33 ações sucessivamente propostas contra mim (19 delas pelos donos do maior conglomerado de comunicação da Amazônia, afiliado à Rede Globo de Televisão), eu acreditava na justiça do meu Estado.
Continuo a crer em muitos dos seus integrantes. Mas não na estrutura de poder que nela funciona, conivente com a espoliação do patrimônio público por particulares como o voraz pirata fundiário Cecílio do Rego Almeida.
Por isso, decidi não mais recorrer. Se fui submetido a um processo político, que visa me destruir, como personagem incômodo para esses bandidos de toga e as quadrilhas de assalto ao bem coletivo do Pará, vou reagir a partir de agora politicamente, nos corretos limites da verdade e da prova dos fatos, que sempre nortearam meu jornalismo em quase meio século de existência.
Declaro nesta nota suspeito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que não tem condições de me proporcionar o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa, que a Constituição do Brasil me confere, e decide a revelia e contra os fatos.
Se o tribunal quer minha cabeça, ofereço-a não para que a jogue fora, mas para que, a partir dela, as pessoas de bem reajam a esse cancro que há muitos anos vem minando a confiabilidade, a eficácia e a honorabilidade das instituições públicas no Pará e na Amazônia.
O efeito dessa decisão é que, finalmente, para regozijo dos meus perseguidores, deixarei de ser réu primário. Num país em que fichas de pessoas se tornam imundas pelo assalto aos cofres do erário, mas são limpas a muito poder e dinheiro, serei ficha suja por defender o que temos de mais valioso em nosso país e em nossa região.
Como já há outra ação cível – também de indenização – em fase de execução, a perda da primariedade me causará imensos transtornos. Mas, como no poema hindu, se alguém tem que queimar para que se rompam as chamas, que eu me queime.
Não pretendo o papel de herói (pobre do país que precisa dele, disse Bertolt Brecht pela boca de Galileu Galilei). Sou apenas um jornalista. Por isso, preciso, mais do que nunca, do apoio das pessoas de bem. Primeiro para divulgar essas iniqüidades, que cerceiam o livre direito de informar e ser informado, facilitando o trabalho dos que manipulam a opinião pública conforme seus interesses escusos.
Em segundo lugar, para arcar com o custo da indenização. Infelizmente, no Pará, chamar o grileiro de grileiro é crime, passível de punição. Se o guardião da lei é conivente, temos que apelar para o samba no qual Chico Buarque grita: chame o ladrão, chame o ladrão.
Quem quiser me ajudar pode depositar qualquer quantia na conta 22.108-2 da agência 3024-4 do Banco do Brasil, conta poupança, variação 1. Em nome do meu querido irmão Pedro Carlos de Faria Pinto, que é administrador de empresas e fiscal tributário, e assim administrará esse fundo. Essa conta estava em vias de fechamento, mas agora servirá para que se arque com esse constrangedor ônus de indenizar quem nos pilha e nos empobrece, graças à justiça.
Farei outros comunicados conforme as necessidades da campanha que ora se inicia. Espero contar com sugestões, opiniões e avaliações de todos que a ela se incorporarem. Convido-os a esta tarefa difícil e desgastante de não se acomodar na busca de um mundo melhor para todos nós.
Belém (PA), 14 de fevereiro de 2012
LÚCIO FLÁVIO PINTO
Editor do Jornal Pessoal
TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2012
Lúcio Flávio é condenado a indenizar grileiro. Precisamos ajudar:
"Preciso, mais do que nunca, do apoio das pessoas de bem. Primeiro para divulgar essas iniqüidades, que cerceiam o livre direito de informar e ser informado, facilitando o trabalho dos que manipulam a opinião pública conforme seus interesses escusos. Em segundo lugar, para arcar com o custo da indenização. Infelizmente, no Pará, chamar o grileiro de grileiro é crime, passível de punição. Se o guardião da lei é conivente, temos que apelar para o samba no qual Chico Buarque grita: chame o ladrão, chame o ladrão. Quem quiser me ajudar pode depositar qualquer quantia na conta 22.108-2 da agência 3024-4 do Banco do Brasil, conta poupança, variação 1, Em nome do meu querido irmão Pedro Carlos de Faria Pinto"
(Lúcio Flávio Pinto).
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Está na hora, e já passou da hora, de os jornalistas paraenses se informarem melhor do que vem acontecendo há muitos anos com o jornalista Lúcio Flávio Pinto, especialmente a partir de setores do judiciário, conforme ele relata aqui. Por enquanto, trata-se de um caso aparentemente específico, vitimando uma pessoa, mas não há dúvida de que se trata de um balão de ensaio para voos mais altos a partir daqueles detentores do poder que não aceitam a liberdade de expressão, temendo mexer nos seus calos antidemocráticos e anti-éticos.
Se não abrirmos os olhos hoje, quem garante que amanhã não será você, eu, jornalistas de quaisquer mídias e mesmo modestos blogueiros que ousam apontar o dedo para toda sorte de indivíduos que se apossam dos meios públicos para satisfazer as suas ambições pessoais? Alguns jornalistas blogueiros do Pará já foram "avisados", em outros casos, de que mexer com os poderosos é um risco. O risco mesmo é aceitar esse jogo, que mina as instituições democráticas e impede o desenvolvimento do Pará e da Amazônia.
O que esse sistema pretende é calar as poucas vozes que se levantam contra o roubo dos bens públicos que tanta falta fazem a milhões de paraenses em geral e aos belenenses, em particular, que vivem dentro da lama das baixadas imundas, enquanto os bacanas fazem a festa deles. Está na hora de uma ação coletiva. Depois, será tarde demais.
A seguir, vai uma nota do Lúcio Flávio, produzida por ele hoje, dando detalhes da negativa ao recurso que o jornalista encaminhou ao superior Tribunal de Justiça, confirmando que Lúcio deve indenizar a CR Almeida, reconhecida como empresa grileira de imensa área de terras no Pará. Com que dinheiro? Precisamos agir.
(Texto do jornalista Manuel Dutra)
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CONTRA A INJUSTIÇA
Lúcio Flávio Pinto
No dia 7 o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, decidiu negar seguimento ao recurso especial que interpus contra decisão da justiça do Pará. Nos dois graus de jurisdição (no juízo singular e no tribunal), o judiciário paraense me condenou a indenizar o empresário Cecílio do Rego Almeida por dano moral.
O dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, se disse ofendido porque o chamei de “pirata fundiário”, embora ele tenha se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público.
O presidente do STJ não recebeu meu recurso “em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos”. Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial.
O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia 13. A partir daí eu teria prazo para entrar com um recurso contra o ato do ministro. Ou então através de uma ação rescisória. O artigo 458 do Código de Processo Civil a prevê nos seguintes casos:
“Se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; ofender a coisa julgada; violar literal disposição de lei; se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória; depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável; houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa”.
Como o ministro do STJ negou seguimento ao agravo, a corte não pode apreciar o mérito do recurso especial. A única sentença de mérito foi a anterior, do Tribunal de Justiça do Estado, que confirmou minha condenação, imposta pelo juiz substituto (não o titular, portanto, que exerceu a jurisdição por um único dia) de uma das varas cíveis do fórum de Belém. Com a ação, o processo seria reapreciado.
Advogados que consultei me recomendaram esse caminho, muito trilhado em tais circunstâncias. Mas eu teria que me submeter outra vez a um tribunal no qual não tenho mais fé alguma. É certo que nele labutam magistrados e funcionários honestos, sérios e competentes. Também é fato que alguns dos magistrados que agiram de má fé contra mim já foram aposentados, com direito a um fare niente bem remunerado – e ao qual não fizeram jus.
Mas também é verdade que, na linha de frente e agindo poderosamente nos bastidores, um grupo de personagens (para não reduzi-lo a uma única figura fundamental) continua disposto a manter a condenação, alcançada a tanto custo, depois de uma resistência extensa e intensa da minha parte.
Esse grupo (e, sobretudo, esse líder) tem conseguido se impor aos demais de várias maneiras, ora pela concessão de prêmios e privilégios ora pela pressão e coação. Seu objetivo é me destruir. Tive a audácia de contrariar seus propósitos e denunciar algumas de suas manobras, como continuo a fazer, inclusive na edição do meu Jornal Pessoal que irá amanhã às ruas.
A matéria de capa denuncia a promoção ao desembargo de uma juíza, Vera Souza, que, com o concurso de uma já desembargadora, Marneide Merabet, ia possibilitar que uma quadrilha de fraudadores roubasse 2,3 bilhões de reais da agência central de Belém do Banco do Brasil.
A mesma quadrilha tentou, sem sucesso, aplicar o golpe em Maceió, Florianópolis e Brasília. Foi rechaçada pelas justiças locais. Em Belém encontrou abrigo certo. Afinal, também não foi promovida ao topo da carreira uma juíza, Maria Edwiges de Miranda Lobato, que mandou soltar o maior traficante de drogas do Norte e Nordeste do país. O ato foi revisto, mas a polícia não conseguiu mais colocar as mãos no bandido e no seu guarda-costas. Punida com mera nota de censura reservada, a magistrada logo em seguida subiu ao tribunal.
Foi esse o tribunal que teve todas as oportunidades de reformar a iníqua, imoral e ilegal sentença dada contra mim por um juiz que só atuou na vara por um dia, só mandou buscar um processo (o meu), processo esse que não estava pronto para ser sentenciado (nem todo numerado se achava), levou os autos por sua casa no fim de semana e só o devolveu na terça-feira, sem se importar com o fato de que a titular da vara (que ainda apreciava a questão) havia retornado na véspera, deixando-o sem autoridade jurisdicional sobre o feito. Para camuflar a fraude, datou sua sentença, de quatro laudas, em um processo com mais de 400 folhas, com data retroativa à sexta-feira, quatro dias antes. Mas não pôde modificar o registro do computador, que comprovou a manobra.
De posse de todos os documentos atestando os fatos, pedi à Corregedoria de Justiça a instauração de inquérito contra o juiz Amílcar Bezerra. A relatora, desembargadora Carmencim Cavalcante, acolheu meu pedido. Mas seus pares do Conselho da Magistratura o rejeitaram. Eis um caso a fortalecer as razões da Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, contra o corporativismo, que protege os bandidos de toga.
Apelei para o tribunal, com farta documentação negando a existência do ilícito, já que a grilagem de terras não só foi provada como o próprio judiciário paraense demitira, por justa causa, os serventuários de justiça que dela foram cúmplices no cartório de Altamira. O escândalo se tornara internacional e, por serem federais partes das terras usurpadas, o interesse da União deslocou o feito para a justiça federal, que acolheu as razões do Ministério Público Federal e anulou os registros fraudulentos no cartório de Altamira, decisão ainda pendente de recurso.
O grileiro morreu em maio de 2008. Nesse momento, vários dos meus recursos, que esgotavam os instrumentos de defesa do Código de Processo Civil, estavam sendo sucessivamente rejeitados. Mas ninguém se habilitou a substituir C. R. Almeida. Nem herdeiros nem sucessores. Sua advogada continuou a funcionar no processo, embora a morte do cliente cesse a vigência do contrato com o patrono. E assim se passaram dois anos sem qualquer manifestação de interesse pela causa por parte daqueles que podiam assumir o pólo ativo da ação, mas a desertaram.
A deserção foi reconhecida pelo juiz titular da 10ª vara criminal de Belém, onde o mesmo empreiteiro propusera uma ação penal contra mim, com base na extinta Lei de Imprensa. Passado o prazo regulamentar de 60 dias (e muitos outros 60 dias, até se completarem mais de dois anos), o juiz declarou minha inimputabilidade e extinguiu o processo, mandando-o para o seu destino: o arquivo (e, no futuro, a lata de lixo da história).
Na instância superior, os desembargadores se recusavam a reconhecer o direito, a verdade e a lei. Quando a apelação estava sendo apreciada e a votação estava empatada em um voto, a desembargadora Luzia Nadja do Nascimento a desempatou contra mim, selando a sorte desse recurso.
A magistrada não se considerou constrangida pelo fato de que seu marido, o procurador de justiça Santino Nascimento, ex-chefe do Ministério Público do Estado, quando secretário de segurança pública, mandou tropa da Polícia Militar dar cobertura a uma manobra de afirmação de posse do grileiro sobre a área cobiçada. A cobertura indevida foi desfeita depois que a Polícia Federal interveio, obrigando a PM a sair do local.
Pior foi a desembargadora Maria Rita Xavier. Seu comportamento nos autos se revelou tão tendencioso que argüi sua suspeição. Ao invés de decidir de imediato sobre a exceção, ela deu sumiço à minha peça, que passei a procurar em vão. Não a despachou, não suspendeu a instrução processual e não decidiu se era ou não suspeita. Ou melhor: decidiu pelos fatos, pois continuou impávida à frente do processo.
Meus recursos continuaram a ser indeferidos ou ignorados, quando alertava a relatora e os desembargadores aos quais meus recursos foram submetidos sobre a ausência do pólo ativo da ação e de poderes para a atuação da ex-procuradora do morto, que, sem esses poderes, contra-arrazoava os recursos.
Finalmente foi dado prazo para a habilitação, não cumprido. E dado novo prazo, que, afinal, contra a letra da lei, permitiu aos herdeiros de C. R. Almeida dar andamento ao processo (e manter o desejo de ficar com as terras) para obter minha condenação. Nesse martírio não lutei contra uma parte, mas contra duas, incluindo a que devia ser arbitral.
Voltar a ela, de novo? Mas com que crença? Quando, quase 20 anos atrás, me apresentei voluntariamente em cartório, sem esperar pela citação do oficial de justiça (gesto que causou perplexidade no fórum, mas que repeti outras vezes) para me defender da primeira das 33 ações sucessivamente propostas contra mim (19 delas pelos donos do maior conglomerado de comunicação da Amazônia, afiliado à Rede Globo de Televisão), eu acreditava na justiça do meu Estado.
Continuo a crer em muitos dos seus integrantes. Mas não na estrutura de poder que nela funciona, conivente com a espoliação do patrimônio público por particulares como o voraz pirata fundiário Cecílio do Rego Almeida.
Por isso, decidi não mais recorrer. Se fui submetido a um processo político, que visa me destruir, como personagem incômodo para esses bandidos de toga e as quadrilhas de assalto ao bem coletivo do Pará, vou reagir a partir de agora politicamente, nos corretos limites da verdade e da prova dos fatos, que sempre nortearam meu jornalismo em quase meio século de existência.
Declaro nesta nota suspeito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que não tem condições de me proporcionar o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa, que a Constituição do Brasil me confere, e decide a revelia e contra os fatos.
Se o tribunal quer minha cabeça, ofereço-a não para que a jogue fora, mas para que, a partir dela, as pessoas de bem reajam a esse cancro que há muitos anos vem minando a confiabilidade, a eficácia e a honorabilidade das instituições públicas no Pará e na Amazônia.
O efeito dessa decisão é que, finalmente, para regozijo dos meus perseguidores, deixarei de ser réu primário. Num país em que fichas de pessoas se tornam imundas pelo assalto aos cofres do erário, mas são limpas a muito poder e dinheiro, serei ficha suja por defender o que temos de mais valioso em nosso país e em nossa região.
Como já há outra ação cível – também de indenização – em fase de execução, a perda da primariedade me causará imensos transtornos. Mas, como no poema hindu, se alguém tem que queimar para que se rompam as chamas, que eu me queime.
Não pretendo o papel de herói (pobre do país que precisa dele, disse Bertolt Brecht pela boca de Galileu Galilei). Sou apenas um jornalista. Por isso, preciso, mais do que nunca, do apoio das pessoas de bem. Primeiro para divulgar essas iniqüidades, que cerceiam o livre direito de informar e ser informado, facilitando o trabalho dos que manipulam a opinião pública conforme seus interesses escusos.
Em segundo lugar, para arcar com o custo da indenização. Infelizmente, no Pará, chamar o grileiro de grileiro é crime, passível de punição. Se o guardião da lei é conivente, temos que apelar para o samba no qual Chico Buarque grita: chame o ladrão, chame o ladrão.
Quem quiser me ajudar pode depositar qualquer quantia na conta 22.108-2 da agência 3024-4 do Banco do Brasil, conta poupança, variação 1. Em nome do meu querido irmão Pedro Carlos de Faria Pinto, que é administrador de empresas e fiscal tributário, e assim administrará esse fundo. Essa conta estava em vias de fechamento, mas agora servirá para que se arque com esse constrangedor ônus de indenizar quem nos pilha e nos empobrece, graças à justiça.
Farei outros comunicados conforme as necessidades da campanha que ora se inicia. Espero contar com sugestões, opiniões e avaliações de todos que a ela se incorporarem. Convido-os a esta tarefa difícil e desgastante de não se acomodar na busca de um mundo melhor para todos nós.
Belém (PA), 14 de fevereiro de 2012
LÚCIO FLÁVIO PINTO
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