Um dos maiores tributaristas do Brasil, além de Vice-Governador do Pará, Helenilson analisa as contradições do péssimo sistema tributário nacional.
Por Helenilson Pontes
O sistema tributário brasileiro, fortemente ancorado nos tributos sobre o consumo, penaliza os mais pobres. A tributação sobre a cesta básica é o exemplo mais expressivo deste modelo tributário injusto.
No Brasil, o peso dos tributos sobre o preço final dos alimentos chega a 16,9%. Nos dez maiores países da Europa, corresponde, em média, a 5,1%; nos EUA, só 0,7%.
Famílias com renda de até dois salários mínimos (80% das famílias das regiões norte e nordeste), gastam 30% dos seus ganhos só com alimentação.
Os Estados já desoneraram a cesta básica do ICMS. Mas o Governo Federal, como sempre, com um apetite insaciável, continua tributando a cesta básica (especialmente através de PIS, COFINS e IPI).
O Congresso Nacional, no momento, discute emenda a MP 563/12, objetivando a redução de tributos federais sobre a cesta básica e uma atualização deste conceito.
Se o Governo Federal deseja realmente combater a pobreza, ao invés de reduzir o IPI sobre a produção de veículos (penalizando as finanças de Estados e Municípios), deveria priorizar a desoneração do alimento que vai para a mesa do brasileiro.
A propósito do tema, divido com vocês a leitura do texto de Paulo Skaf (pres. Fiesp) e do Dep. Paulo Teixeira (PT/SP), publicado na Folha de S.Paulo de hoje.
PAULO SKAF
PAULO TEIXEIRA
Estudos da Fiesp demonstram que o projeto de lei 3.154/2012, que propõe a redução de impostos dos alimentos, reduzindo seu preço, pode contribuir muito para o crescimento econômico e para a inclusão social, com reflexos positivos na saúde e na qualidade da vida.
Sua aprovação seria uma atitude lúcida do Congresso, pois a proposta responde ao mais significativo desafio da humanidade: tornar viável o desenvolvimento socialmente justo e economicamente viável.
Embora ainda tenha cerca de 16 milhões de habitantes na pobreza, o Brasil é um dos países nos quais os alimentos são mais tributados.
As consequências são perversas, pois atingem a camada mais pobre da população. Dados oficiais indicam que, em média, 72% das famílias brasileiras têm rendimento mensal inferior a dois salários mínimos. Nas regiões Norte e Nordeste, o índice chega a 80%.
Essas pessoas gastam 30% do que ganham com comida. Na outra ponta, em lares cuja renda mensal supera 25 salários mínimos, o dispêndio com alimentos é de 13% da renda.
Tais números demonstram que os menos favorecidos pagam, proporcionalmente, mais impostos do que os mais ricos para satisfazer a necessidade vital de se alimentar.
Com base em comparações internacionais, percebemos margem para mudar. O peso dos tributos sobre o preço final dos alimentos no Brasil chega a 16,9%. Nos dez maiores países da Europa, corresponde, em média, a 5,1%; nos EUA, só 0,7%.
Na condição de grande produtor de alimentos, o país não pode aceitar que a maior parte da população seja apenada por uma carga de impostos desproporcional sobre produtos essenciais. A situação é contraditória com as bem-sucedidas políticas públicas de inclusão social promovidas pelo governo federal.
O projeto de lei tem o objetivo de corrigir essa distorção, por meio da desoneração total do PIS, da Cofins e do IPI da cesta básica nacional.
Podem ser contemplados produtos como açúcar, biscoitos, café, carne bovina, carne de frango, carne suína, margarina, óleo de soja, pães, arroz, feijão, macarrão, farinhas, leite, tomate, batata e banana.
A proposta prevê, ainda, uma bem-vinda atualização do conceito de cesta básica, levando em consideração três variáveis: o peso relativo dos alimentos nos gastos das famílias, as recomendações nutricionais do Ministério da Saúde e produtos que priorizem a produção da agricultura familiar. Haveria uma revisão periódica a cada cinco anos.
A desoneração terá um benéfico efeito multiplicador: com mais folga no orçamento, as famílias passariam a consumir outros bens e serviços, contribuindo para movimentar a economia. A Fiesp estima que, no prazo de um ano, a medida contribuiria para um acréscimo de R$ 22,8 bilhões no valor da produção de todos os setores, geraria 416 mil novos empregos e agregaria R$ 10,9 bilhões, ou 0,4%, ao PIB nacional.
Por ser um setor de competição acirrada, produtores e indústria repassarão naturalmente aos consumidores a desoneração, sob pena da perda de mercado.
Aprovar o PL 3154/12, incluído na MP 563/12 por emenda do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) que agora segue para aprovação do Senado depois de passar pela Câmara, seria fundamental para que a democracia se convertesse de modo mais pleno em segurança alimentar, justiça social e fator de incremento da economia.
Não podemos mais admitir que um brasileiro sequer tenha dificuldade para consumir a dieta essencial recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Alimento é direito de todos e não privilégio!
PAULO SKAF, 56, empresário, é presidente da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp). e PAULO TEIXEIRA, 51, é deputado federal pelo PT-SP e autor do projeto de lei 3154/12
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