segunda-feira, 20 de junho de 2011

A orla é do Povo: Justiça suspende obras de prédios na orla de Belém


Para o Juiz, “a própria alteração legislativa municipal, que tornou juridicamente possível, em tese, os empreendimentos, não se encontra sustentada em qualquer base técnica,(...)parecendo muito mais uma alteração oportunista indicada por interesses que não estão claros”.







O Prefeito de Belém, Duciomar Costa, alcunhado muito apropriadamente pelo jornalista Barata em seu Blog como "nefasto Dudu" perdeu mais uma e a justiça suspendeu as obras das construtoras Cyrella e Premium, que o prefeito, sorrateiramente e para atender interesses particulares em detrimento do coletivo,(uma marca de sua gestão corrupta e incompetente),alterou lei Municipal para atender as tais construtoras, que agora se vêem obrigadas a fazer estudos de impacto ambiental e de impacto de vizinhança,(vide documento abaixo, na íntegra).

Foi um duro golpe nas pretensões do Prefeito, que transformou o Palácio Antônio Lemos (sede do prefeitura de Belém)em um antro de corrupção e balcão de negócios escusos e que atendem única e exclusivamente seus interesses, e claro, de seus apaniguados, como se demonstra nos inúmeros processos que tramitam contra ele.

Duciomar Costa tomou posse na prefeitura de Belém em 1º de janeiro de 2005 e encerrou seu primeiro mandato em 1º de janeiro de 2009. Nas eleições de 2008, foi reeleito para o mesmo cargo, que ocupa atualmente.

Teve seu mandato cassado no dia 4 de dezembro de 2009 pelo juiz Sérgio Andrade de Lima, da 98ª Zona Eleitoral, por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral para a reeleição em 2008. Entre as acusações está a de compra de votos. Voltou ao cargo poucos dias depois.

Voltando ao assunto dos prédios espigões erguidos irregularmente em Belém, não tem seis meses caiu um prédio de 34 andares no centro da cidade, e que só não causou uma tragédia de proporções maiores porque chovia e foi em um sábado a tarde, período de pouco movimento, e milagrosamente só morreram três pessoas.

Mas quem está enceguecido em aumentar ilicitamente seu patrimônio, e que isso é o único móvel de sua ensandecida cruzada torpe, as lições recentes não tem importância.

Porém o povo de Belém mostrou que não se curvará ante alcaides que se transformaram em criminosos e usurpadores do bem público.

Parabéns povo de Belém! Parabéns às nossas honradas instituições públicas de controle! (MPF, AGU e MPE)e a REVOLEA, que foi in loco fazer o protesto.

Porém a batalha continua, infelizmente enquanto os processos contra esse nefasto prefeito estão emperrados, o teremos que aguentar por mais um ano!











A pedido do MPF, AGU e MP Estadual, empreendimentos ficam paralisados até a realização de estudos de impacto ambiental e de impacto de vizinhança

O juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, ordenou a suspensão das obras dos edifícios Premium e Mirage Bay, das construtoras Premium e Cyrella, projetados para a orla da Baía de Guajará, na capital paraense.

A ordem atende a pedido (íntegra aqui) do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União e do Ministério Público Estadual, que apontaram falta de estudos de impacto e irregularidades na autorização das obras.

“Defiro o pedido de liminar para determinar aos requeridos que suspendam a realização das obras dos edifícios Premium e Mirage Bay até a realização do estudo de impacto ambiental e do estudo de impacto de vizinhança, sob pena de multa diária de R$ 50 mil”, diz a decisão judicial.

Para o juiz, a prefeitura de Belém, que também é ré na ação, está obrigada pela Constituição a ser ativa na defesa do meio ambiente equilibrado e não poderia ter autorizado as obras. A prefeitura concedeu autorização para os empreendimentos sem observar que a cidade integra a Zona Costeira brasileira e, portanto, o território municipal está sujeito a uma série de normas legais que devem ser observadas antes do uso de áreas da orla.

A aprovação das construções – Edifício Premium, de 23 andares e Torres Mirage Bay, de 31 andares – se deu após uma mudança na lei municipal, que alterou o coeficiente de ocupação na região da orla da Baía de Guajará, de 3 andares para uma média de 30 andares.

Para o MPF, o MP Estadual e a AGU, “a própria alteração legislativa municipal, que tornou juridicamente possível, em tese, os empreendimentos, não se encontra sustentada em qualquer base técnica, de caráter científico, parecendo muito mais uma alteração oportunista indicada por interesses que não estão claros”.

As autoridades que pediram a suspensão das obras se apoiaram em vários estudos de especialistas de universidades e centros de pesquisa paraenses que mostram riscos sanitários, acústicos e ambientais da verticalização desordenada da região da orla de Belém. Nenhuma dessas questões tem merecido qualquer atenção ou preocupação da prefeitura da cidade

O caso tramita na 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, especializada em questões ambientais. O número do processo é 16934-22.2011.4.01.3900 e pode ser acompanhado no site www.jfpa.jus.br, apenas no navegador Internet Explorer.

Ministério Público Federal no Pará
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